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Nova Pauta Aduaneira vai à discussão e aprovação nesta sexta-feira na Assembleia Nacional

ANGOLA ESTENDE ISENÇÃO DE TAXAS

Com base na Nova Pauta Aduaneira do Sistema Harmonizado (2017), que vai à discussão e aprovação nesta sexta-feira na Assembleia Nacional, haverá isenção de taxas aduaneiras em todos os bens que concorrem para produção nacional, desde matérias-primas e subsidiárias, equipamentos diversos dos sectores da indústria e agricultura, vai impulsionar o crescimento económico de Angola, bem como, isenção de taxas  de  todos os medicamentos  e  material  hospitalar que Angola  não  produz, segundo a directora  dos Serviços  Aduaneiros  da  Administração Geral Tributária (AGT),  Inalda Manjenje, que falava em conferência de imprensa.
Justificou o facto de Angola  não  dispor  de  fábrica que  produz  medicamentos,   daí a necessidade  da  isenção  dos mesmos, para que cheguem ao  consumidor  de forma célere  e  a um preço  baixo.
Com o desagravamento de  alguns  produtos, disse, quer-se  evitar  o contrabando de  determinadas mercadorias, como é o caso de perfumes.
Por outro lado, haverá o aumento da carga fiscal  para mais de 80%,  redução  do número de  declarações ,  inibir  a tendência do aumento da contrafacção, uma vez que o agravamento  das taxas  de determinadas mercadorias  privou o aumento da importação de  mercadorias  similares, de baixo custo de aquisição.
No quadro processo de auscultação  deste documento, desde o principio do ano, alguns produtos  viram as  suas  taxas agravadas,  com o propósito de proteger a produção nacional e perspectivar-se  uma maior arrecadação de receitas para os cofres do Estado.
Da  lista dos produtos,  mais de 86  mercadorias diversas de um total de 400 estão isentas de direitos de importação (DI) e do imposto de consumo (IC), neste  projecto da Pauta  Aduaneira 2017, que pode entrar em vigor em 2018.  

A cerveja  de malte,  por exemplo,  nesta nova  versão 2017, passa  uma  taxa  de   10%  de imposto de  consumo (importação) e 50%  de direitos aduaneiros, um  total de 60% de encargos,   igual  valor para  o vinho,   água  engarrafada e uísques. Enquanto isso, a  exportação  de mercadorias  produzidas  no país  estão isentas  de direitos  aduaneiros taxa  (zero), excepto  a taxa de  serviço.

Enquanto a exportação de mercadorias   não produzidas  no país serão sujeitas  a direitos  aduaneiros  de 20% de taxas.

Ainda no capítulo da tributação  das exportações,  a  exportação de  recursos  mineiras,  sem transformação,  passam a ser sujeitas a direitos aduaneiros de  de  5% de taxas, de acordo com  Código Mineiro.

Já a taxa de  serviço à exportação  foi desagravada de 1% para 0,5%, de acordo com o documento. O documento  também teve em atenção a  redução da  taxa  de  direitos de  importação e de imposto de consumo de  algumas mercadorias, cujo taxas  são  elevadas  na pauta  ainda  em  vigor.
No quadro das alterações  feitas,   o  capitulo 98  da  actual  pauta em  vigor, que   trata de  mercadorias  importadas  para fins  específicos, como  isenções  para importação  de  bens  particularmente  aqueles que concorrem  à  produção nacional, como a cesta básica, foi eliminado da proposta  em análise.

De acordo com  a  responsável,   este  capítulo  foi eliminado  da nova  Pauta 2017, para salvaguardar  a recolha de dados  estatísticos  e o apuramento  do valor  não arrecadado com as isenções  concedidas.

A madeira em toro não transformada é uma mercadoria  cuja  a exportação está proibida nos termos do artigo 91.º das Instruções Preliminares da Pauta (IPP).

No quadro dos  regimes e procedimentos  aduaneiros, a pauta  em análise   também traz  como  novidade  a previa  declaração aduaneira, um mecanismos  que  pode  tornar  mais  célere  a  cadeia da  logística nacional.
Este procedimento possibilita o desalfandegamento das  mercadorias  antes de chegarem  no país. A Pauta Aduaneira  é um instrumento  de política   fiscal,  revista  para adopção de medidas que  visam  incentivar  e proteger  a produção da nacional. Este documento é revisto de cinco em cinco anos.

A Nova Pauta Aduaneira do Sistema  Harmonizado (2017), da Organização  Mundial das  Alfandegas (OMA), entrará em vigor  90 dias depois da sua aprovação pela Assembleia Nacional.

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