Com base na
Nova Pauta Aduaneira do Sistema Harmonizado (2017), que vai à discussão e
aprovação nesta sexta-feira na Assembleia Nacional, haverá isenção de taxas
aduaneiras em todos os bens que concorrem para produção nacional, desde
matérias-primas e subsidiárias, equipamentos diversos dos sectores da indústria
e agricultura, vai impulsionar o crescimento económico de Angola, bem como,
isenção de taxas de todos os medicamentos e
material hospitalar que Angola não produz, segundo a
directora dos Serviços Aduaneiros da Administração
Geral Tributária (AGT), Inalda Manjenje, que falava em conferência de imprensa.
Justificou o
facto de Angola não dispor de fábrica que
produz medicamentos, daí a necessidade da
isenção dos mesmos, para que cheguem ao consumidor de forma
célere e a um preço baixo.
Com o
desagravamento de alguns produtos, disse, quer-se
evitar o contrabando de determinadas mercadorias, como é o caso de
perfumes.
Por outro
lado, haverá o aumento da carga fiscal para mais de 80%,
redução do número de declarações , inibir a tendência
do aumento da contrafacção, uma vez que o agravamento das taxas de
determinadas mercadorias privou o aumento da importação de
mercadorias similares, de baixo custo de aquisição.
No quadro
processo de auscultação deste documento, desde o principio do ano, alguns
produtos viram as suas taxas agravadas, com o propósito
de proteger a produção nacional e perspectivar-se uma maior
arrecadação de receitas para os cofres do Estado.
Da
lista dos produtos, mais de 86 mercadorias diversas de um total de
400 estão isentas de direitos de importação (DI) e do imposto de consumo (IC),
neste projecto da Pauta Aduaneira 2017, que pode entrar em vigor em
2018.
A
cerveja de malte, por exemplo, nesta nova versão 2017,
passa uma taxa de 10% de imposto de
consumo (importação) e 50% de direitos aduaneiros, um total de 60%
de encargos, igual valor para o vinho, água
engarrafada e uísques. Enquanto isso, a exportação de
mercadorias produzidas no país estão isentas de
direitos aduaneiros taxa (zero), excepto a taxa de
serviço.
Enquanto a
exportação de mercadorias não produzidas no país serão
sujeitas a direitos aduaneiros de 20% de taxas.
Ainda no
capítulo da tributação das exportações, a exportação de
recursos mineiras, sem transformação, passam a ser sujeitas a
direitos aduaneiros de de 5% de taxas, de acordo com Código
Mineiro.
Já a taxa
de serviço à exportação foi desagravada de 1% para 0,5%, de acordo
com o documento. O documento também teve em atenção a redução
da taxa de direitos de importação e de imposto de
consumo de algumas mercadorias, cujo taxas são elevadas
na pauta ainda em vigor.
No quadro das
alterações feitas, o capitulo 98 da actual
pauta em vigor, que trata de mercadorias
importadas para fins específicos, como isenções para
importação de bens particularmente aqueles que
concorrem à produção nacional, como a cesta básica, foi eliminado
da proposta em análise.
De acordo
com a responsável, este capítulo foi
eliminado da nova Pauta 2017, para salvaguardar a recolha de
dados estatísticos e o apuramento do valor não
arrecadado com as isenções concedidas.
A madeira em
toro não transformada é uma mercadoria cuja a exportação está
proibida nos termos do artigo 91.º das Instruções Preliminares da Pauta (IPP).
No quadro
dos regimes e procedimentos aduaneiros, a pauta em
análise também traz como novidade a previa
declaração aduaneira, um mecanismos que pode tornar
mais célere a cadeia da logística nacional.
Este
procedimento possibilita o desalfandegamento das mercadorias antes
de chegarem no país. A Pauta Aduaneira é um instrumento de
política fiscal, revista para adopção de medidas
que visam incentivar e proteger a produção da nacional.
Este documento é revisto de cinco em cinco anos.
A Nova Pauta
Aduaneira do Sistema Harmonizado (2017), da Organização
Mundial das Alfandegas (OMA), entrará em vigor 90 dias depois
da sua aprovação pela Assembleia Nacional.
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